Vereador Cleber Ceccon lamenta votação contraria a ampliação dos serviços da Guarda Municipal
Vereador Cleber Ceccon lamenta votação contraria a ampliação dos serviços da Guarda Municipal
PUBLICADO EM 08/05/2015 - 00:00

Cleber Ceccon site

O Vereador Cleber Ceccon lamenta a reprovação dos Vereadores da base do Governo, que votaram contra o Requerimento nº 129/15, de sua autoria. Ceccon requeria que o Prefeito, através de Decreto, permitisse que a Guarda Municipal de Chapecó atuasse ou exercesse as competências de trânsito, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou, de forma corrente, através da Lei nº13.022/2014.

Sancionada pela Presidenta da República, a Lei nº13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e regulamenta, através do capítulo III, no que cabe as competências, Art. VI, o guarda municipal a exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais. Essas atribuições não são permitidas na Lei Complementar nº 344, de 2 de março de 2009, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal, no Município de Chapecó.

 

Fonte: Assessoria de gabinete.