MOÇÃO DE APOIO da Câmara Municipal de Chapecó acerca do movimento dos Trabalhadores da CASAN, cujas reivindicações são: a) limitar em cinco o número de diretorias na empresa (sendo um eleito pelos trabalhadores); b) eleição imediata de um Diretor(a) representando os(as) empregados(as), nos termos definidos pela Constituição Estadual (inciso II do art. 14); c) extinção dos quatro cargos de Assessores Regionais; d) extinção das atuais quatro Superintendências e Criação de Agências Regionais por bacias hidrográficas, com autonomia administrativa, financeira e meios de trabalho necessários; e) redução de, no mínimo, 1/3 (um terço) das funções comissionadas; f) fim das terceirizações; g) contratação imediata de pessoal, através de concurso público, para no prazo mínimo alcançar o Quantitativo Técnico e Pessoal – QTP definido pela empresa, tudo conforme cópia em anexo do Ofício 121/2013, de 2/10/2013, do SINTAEMA.
Greve é o último recurso que uma categoria de trabalhadores tem frente à negativa da classe patronal em atender as reivindicações postas em pauta. No caso específico dos trabalhadores da CASAN, registramos formalmente os fortes vínculos que os prendem aos interesses de uma gestão sólida e eficiente da empresa de capital misto criada nos anos de 1970.
Pela pauta de reivindicações propostas pelo SINTAEMA fica clara e notória a preocupação dos trabalhadores em mudar toda a estrutura organizacional da CASAN, aliás, empresa de todos nós catarinenses. Provocar mudanças adequadas, com profundas alterações na base de sustentação da gestão administrativa, hoje fadada ao retrocesso, já que os pilares de sustentação técnica, constituídos pelos trabalhadores, ainda que com carência de pessoal técnico, tem o comprometimento empenhado na decência laboral.
Existe toda uma comoção política em torno das reivindicações dos trabalhadores da CASAN, pois nesse ambiente de confronto pacífico entre equipe técnica e gestão administrativa, o jogo de pressão apenas reforça o vigor do regime democrático.
Nesta seara, resta evidente a luta pelo dever de lealdade institucional e legal, pela eficiência funcional, pela boa administração necessariamente racional e instrumental, traduzidas como dever público de todo e qualquer administrador, voltada a servir ao público, na justa proporção das necessidades coletivas.
A pauta de reivindicações do SINTAEMA é legítima, eis que se dá sob os princípios esculpidos na Constituição Federal, quais sejam: da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, sobretudo da honra dos gestores, motivo pelo qual pensamos ser a expressão viva dos anseios de todos nós, Vereadores, legítimos representantes do povo munidos do poder - poder no sentido de dever -, de prestar nosso apoio, presteza e comprometimento político com as justas reivindicações dos trabalhadores da CASAN. Por tais razões e com a devida vênia, depois de ouvido o augusto Plenário, seja votado favorável a presente Moção.
Assessoria do Vereador



