Transporte coletivo - Grupo de trabalho proposto pela vereadora Marcilei constrói encaminhamentos
Transporte coletivo - Grupo de trabalho proposto pela vereadora Marcilei constrói encaminhamentos
PUBLICADO EM 04/06/2014 - 00:00

Usuários,lideranças comunitárias, empresa Tiquin e vereadores participaram da reunião na noite desta terça-feira. Auto Viação Chapecó não compareceu

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Ausência de licitação, vencida em 2010; qualidade deficitária do serviço prestado; e ineficiência da Prefeitura Municipal na gestão da concessão pública. Estes foram os principais problemas levantados e debatidos durante a reunião de trabalho sobre o Transporte Coletivo de Chapecó, realizado na noite desta terça-feira, por proposição da vereadora Marcilei Vignatti. Participaram da reunião, usuários, lideranças comunitárias, vereadores e a empresa Tiquin. A Auto Viação Chapecó não compareceu. Durante o grupo de trabalho, foram construídos encaminhamentos sobre a situação do transporte coletivo na cidade de Chapecó, cujos resultados serão processados nos próximos dias.

Marcilei tem se dedicado ao tema, estudando as leis que regem o transporte público de Chapecó. “O que mais preocupa é a ausência de uma nova licitação que poderia exigir diversas melhorias nos serviços prestados pelas empresas concessionárias. Um exemplo é a padronização dos pontos de ônibus. Existe a lei 5.669/09 que estabelece a padronização dos pontos de ônibus. Contudo, não encontramos em lugar algum das leis ou do edital de 1990, de quem é a responsabilidade de executar legalmente”, afirma.

Marcilei destaca que, no entanto, o que se sabe é que há uma ineficiência da Prefeitura Municipal na gestão da concessão pública. “Primeiro que se não tivesse apresentado tantos problemas, uma nova concessão já poderia estar em vigor. Em segundo lugar, falta fiscalização para o cumprimento do que determina a legislação no que se refere a qualidade, acessibilidade, entre outros”, explica.

De acordo com a vereadora, estes são os principais problemas do transporte coletivo de Chapecó. “Recebemos informações de usuários e conferimos a realidade através do Projeto Vereadora no Ônibus. Esta reunião de trabalho foi uma das primeiras ações do debate permanente iremos realizar”, frisa.

Histórico

Atualmente o transporte segue regido pela lei de 1990, ano da licitação vencida pelas empresas Auto Viação Chapecó e Tiquin, com o prazo de 20 anos. Em 2010, ocorreu o fim do prazo de concessão das empresas e o contrato com as empresas foi prorrogado pela Prefeitura sem licitação. Nesse mesmo ano, a então vereadora Luciane Carminatti, solicitou cópia do parecer jurídico da prefeitura que orientava a prorrogação do contrato sem licitação. O parecer informa que as empresas tiveram muitas perdas nos últimos anos, com poucos reajustes de tarifas e, portanto, deveriam permanecer. Ainda em 2010, o vereador Marcelino Chiarello faz representação ao Ministério Público questionando a renovação da concessão sem licitação.

Em 2011, o Ministério Público propôs e o prefeito José Caramori assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que determina que: a Prefeitura tem que fazer a licitação; o prefeito tem que elaborar nova lei para regulamentar o transporte coletivo e enviar para a Câmara; e a Prefeitura deve fazer estudo sobre o transporte coletivo para os próximos 20 anos, e a licitação deve seguir as orientações deste estudo. Em setembro de 2011, a prefeitura encaminhou para a Câmara projeto de Lei sobre o transporte. Em fevereiro de 2012, o prefeito publica o edital 419, questionado pelos movimentos sociais, sindicais, pequenas empresas de transporte e a Empresa Tiquin. Em fevereiro de 2012, o Ministério Público cancela o edital; em junho de 2012 a Prefeitura republica o edital com pouquíssimas alterações, sendo que as mesmas explicam que a Prefeitura acha mais adequado que exista apenas uma única empresa; e em julho de 2012 o Ministério Público cancela novamente o edital. De julho de 2012 até a presente data as empresas estão operando em situação precária, ou seja, estando o edital cancelado pela Justiça, a prestação de serviço continua regida pela concessão anterior, 003/90.