A não aprovação do Requerimento nº02/14, de autoria da Bancada do PT, na sessão da última quarta-feira, 12 de fevereiro, gerou comentários equivocados por parte de Vereadores da oposição, induzindo a considerações que padecem de veracidade.
Os vereadores, Célio Portela(PSD), João Marques da Rosa(PSB), Valmor Scolari Júnior(PSD), Delvino Dalla Rosa(PMDB), João Siqueira(PSD), Mário Tomasi(PSD),Dalmir Peliciolli(PSD) e Valdemir Stobe(PTB), votaram tão somente pela rejeição do Requerimento que solicitava ao Executivo a apresentação de novo projeto de Lei Complementar e realização de estudo de impacto financeiro.
Em nenhum momento, a Lei que estabelece novos valores de cobrança da taxa de lixo encontra-se impedida de ser revista.
Importante ainda esclarecer, que o referido Requerimento não possui o poder de anular ou suspender a eficácia da nova sistemática de cobrança da taxa de lixo.
Portanto, os vereadores acima nominados, ao contrário do que tenta fazer crer a oposição, não estão impedindo a revisão da referida Lei.
Aliás, a Lei Complementar nº515 de 27 de setembro de 2013, foi considerada legal e constitucional pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-Ordem dos Advogados de Chapecó- criada para analisar a Taxa de Coleta de Resíduos e IPTU.
Chapecó, 13 de fevereiro de 2014.
CÉLIO PORTELA
JOÃO MARQUES DA ROSA
VALMOR JÚNI0R SCOLARI
DELVINO DALLA ROSA
JOÃO SIQUEIRA
MÁRIO TOMASI
DALMIR PELICIOLLI
VALDEMIR STOBE



