O Presidente do Legislativo Marcio Sander teve aprovada por unanimidade o envio ao Prefeito José Cláudio Caramori de Moção de Apoio à proposta da Lei Municipal sobre a Organização, Sistemas, Mecanismos e Incentivos à Atividade Tecnológica e Inovativa visando o Desenvolvimento Sustentável do município de Chapecó. Destaca que a Câmara de Vereadores não poderia deixar de apoiar essa iniciativa que visa oportunizar novos empreendedores em atividades tecnológicas e de inovação.
De acordo com as disposições preliminares que trata a Lei Municipal, inovação é o resultado da introdução de novidades ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social, na forma de novos processos, bens ou serviços diferenciados e competitivos. E a tecnologia é o conjunto de conhecimentos empregados na produção e comercialização de bens e serviços.
Já a Lei de Inovação tem como objetivo dar cumprimento às disposições de artigos de leis Federal e Estadual sobre o mesmo tema e a Lei Complementar estabelece medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de Inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos no município de Chapecó.
De acordo com Marcio Sander a Lei Municipal de Inovação visa promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental, em consonância da Lei Orgânica do Município. Para se chegar aos objetivos desta lei são então constituídos o Sistema Municipal de Inovação – SMI- o Conselho Municipal de Inovação -CMI- e o Fundo Municipal de Inovação – FMI e o Programa de Incentivo a Inovação – PII.



