Ildo Antonini comemora aprovação do Projeto sobre Lixo Tecnológico
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PUBLICADO EM 28/06/2013 - 21:54

O Vereador Ildo Antonini comemora o final do Mês Ambiental, promovido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente com a aprovação de seu projeto que dispõe sobre as Normas Gerais da Gestão dos Resíduos do Lixo Tecnológico e ou “ e – Lixo” . O projeto tem como base a Lei 12.305/2010 que instituiu a politica nacional de resíduos sólidos. Ele buscou muitas informações para chegar ao testo final e atuou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. O projeto observa que as empresas que produzem ou comercializam produtos eletro/eletrônicos são responsáveis pela logística reversa para todos os resíduos perigosos à saúde e meio ambiente. Objetivo é incentivar a reciclagem, reutilização dos componentes descartados e neutralizar os componentes tecnológicos que contenham resíduos perigosos conforme os princípios da legislação ambiental vigente. É considerado lixo tecnológico oue-lixocomponentes periféricos de computadores, monitores e televisores que contenham tubos de raio catódicos, lâmpadas de mercúrio e todos os componentes de equipamentos eletroeletrônico e de uso pessoal que contenham metais pesados e outras substâncias tóxicas.

Ildo Antonini lembra que pela Lei em questão o poder executivo estabelecerá diretrizes para que as empresas citadas declarem os componentes tecnológicos de seus produtos e quantidades comercializadas anualmente, exposição sobre os meios e resultados da logística reversa. Juntos ( executivo,legislativo, comerciantes e empresas produtoras)faremos reunião de trabalho para construirmos estas diretrizes e de certa forma incentivar a consciência ambiental. Para tanto terão que se levar em consideração alguns itens importantes tais como: as empresas que produzem ou importam produtos eletroeletrônicos serão corresponsabilizadas pela destinação dos resíduos ;empresas serão advertidas para não descartar componentes em lixo comum,;o consumidor deverá ser orientado onde destinar o lixo ; deverão ser conhecidos endereços e telefones dos locais de recepção de produtos e componentes para logística reserva do lixo tecnológico; nas empresas do ramo deverá ter recipientes para coleta.

A lei que dispõe sobre as normas gerais de gestão dos resíduos do lixo tecnológico orienta para convênios com cooperativas de catadores e o poder executivo regulamentará sobre a logística reversa do lixo tecnológico, devendo-se levar em consideração a reutilização, atualização dos equipamentos existentes, reciclagem, incentivos ao comércio de produtos com menor proporção de componentes tóxicos e incentivos ao uso preferencial de materiais não tóxicos.

Ildo Antonini justifica essa Lei em face do desenfreado desenvolvimento tecnológico e os problemas para a destinação dos resíduos.Precisamos prevenir futuros danos ao meio ambiente, observa. Reforça que o lixo tecnológico não é biodegradável e altamente perigoso por conter metais pesados, mercúrio e outros e que preferencialmente empresas especializadas deem o destino final de forma adequada. Praticamente norma para descarte de pilhas e baterias e no demais casos o consumidor paga pelo descarte.

O Vereador observa ainda que o lixo tecnológico que cresce de forma rápida contém muitos agentes cancerígenos. Exemplo é o carbono negro encontrado no toner de impressoras e que figura na classe 2B dos cancerígenos e o berílio em placas-mãe e clipes como uma liga de cobre e berílio.Estamos propondo com essa lei destinação correta desse lixo através de reutilização, atualização do equipamento existente, reciclagem e uso de materiais seguros nas tecnologias de informação e comunicação, concluiu Ildo Antonini.