Com
o objetivo de ampliar a acessibilidade e a autonomia das pessoas com
deficiência visual, foi sancionada em Chapecó a Lei nº 8.400/2025,
que assegura aos contribuintes com deficiência visual o direito de
receber os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
também no sistema Braille. A iniciativa teve origem no Projeto de
Lei nº 236/2025, de autoria do vereador Cleiton Cesar Agnoletto
(Progressistas), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo
Executivo na última semana.
A nova legislação determina
que a Prefeitura disponibilize endereço eletrônico e local físico
para o cadastro dos contribuintes que desejarem receber os boletos de
pagamento do IPTU em formato acessível. “O acesso à informação
é um direito fundamental. Essa lei representa respeito, inclusão e
igualdade de condições a todos os cidadãos”, destacou o
vereador Cleiton Agnoletto.
Ainda segundo o autor da
proposta, a medida vai além da acessibilidade: é um ato de
cidadania e dignidade humana, permitindo que pessoas com deficiência
visual compreendam de forma autônoma as informações sobre valores,
prazos e condições de pagamento. “Além de garantir autonomia,
fortalecemos políticas públicas inclusivas e reforçamos o
compromisso de Chapecó com os direitos das pessoas com deficiência”,
completou Agnoletto.
A nova medida está em consonância
com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) e com os princípios constitucionais de igualdade e
acesso à informação, reforçando o compromisso do Legislativo com
uma sociedade mais justa, acessível e humana.



