Segue para sanção do prefeito José Cláudio Caramori o projeto de lei complementar de autoria do Vereador Marcio Sander que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças do município de Chapecó. O artigo 33 da LC 04 de 31 de Maio de 1991 passará a ter a seguinte redação: “É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas Praças Públicas do Município de Chapecó”.
De acordo com Marcio Sander a administração municipal deverá afixar em locais visíveis nas praças placas que indicam a proibição assim como a especificação da Lei. O infrator fica sujeito a multa no valor de 20 Unidades Fiscais de Referência Municipal – UFRMs.
O vereador entende que são muitas as famílias que frequentam as praças da cidade e o convívio com pessoas usando de bebidas não é salutar para a formação de crianças que frequentam estes locais. Marcio Sander coloca que as praças são ambientes procurados por moradores próximos para tomar chimarrão, se encontrar e levar as crianças para passar junto a ao ar livre. Em muitas oportunidades o ambiente é dividido com grupos de pessoas que levam bebidas ou se utilizam de drogas e as vezes ocorrem alterações com certa violência.
Marcio Sander ilustra que o projeto aprovado ontem irá configurar verdadeira politica publica de segurança caracterizada como medida preventiva e legitimada pela vontade popular. O presidente do legislativo disse que o objetivo também é a obtenção do bem comum e a paz social, baseado em regras de convivência harmoniosa e sustentada na Constituição. “Ao aprovarem os vereadores entenderam a nossa proposta”, concluiu.



