O vereador Ildo Antonini teve suas duas proposituras de emendas aprovadas.
O PME (Plano Municipal de Educação) é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).
O PME abrange não somente a educação na rede municipal de ensino, mas deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização. O PME foi elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do município, para que o Município não perdesse o prazo.
O projeto que desde a sua entrada no legislativo foi acercado de muita polêmica, acabou sendo analisado nas comissões competentes e colocado em plenário para ser votado. Antonini destaca que está satisfeito pois suas emendas de n° 01 que suprimiu a palavra gênero e a de n° 23 elencando a tabela atualizada do MEC foram aprovadas. É muito importante ressaltar que o Projeto tem toda uma importância para a cidade, pois regerá a Educação do Município de Chapecó pelos próximos 10 anos, além de ter prazo para ser aprovado.



