Após várias discussões, nas sessões ordinárias de quarta e quinta, os vereadores aprovaram em primeira e segunda votação projetos oriundos do executivo que prevê readequação de tributos. Conforme sugestões da sociedade, os vereadores propuseram emendas que foram incorporadas aos projetos de lei.
O projeto 181/2103, que institui Imposto Sobre a Transmissão " Inter Vivos" – ITBI, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos, disciplina sua arrecadação e dá outras providências foi aprovado com emenda de autoria dos vereadores da base governista, por treze votos a seis, que modifica o inciso II do Artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – 2% nas demais transmissões “inter-vivos”, a título oneroso;
No Artigo 8º que rege sobre base de cálculo do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" – ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, também ocorreu modificações dos incisos I a IV do § 2º Para imóveis rurais, não registrados no cadastro imobiliário do Município, o valor venal será obtido a partir da aplicação dos seguintes parâmetros: I – Área mecanizada: 1,5000 UFRM por m²; modifica-se a redação para 1,2000 (uma vírgula vinte) UFRM por m²;
II – Área mecanizável: 1,2000 UFRM por m², modifica-se para 0,9600 UFRM por m²;
III – Área não mecanizável (dobrada, apta ao cultivo): 1,0000 UFRM por m²; passou para 0,7500 UFRM por m²;
IV – Área não mecanizável (dobrada, inapta ao cultivo): 0,5000 UFRM por m², passa a ser de 0,4000 UFRM por m².
O projeto 182/2013 que institui no município de Chapecó a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal também foi aprovado por treze votos a seis, sendo que as emendas de autoria dos vereadores Nacir Marchesini (PT), Cleber Ceccon (PT), Cesar Valduga (PCdoB) e Auri Casali (PCdoB), foram rejeitadas por 15 votos a quatro. Na emenda um, previa que fosse alterada a redação do Artigo 8º, § 1º, o inciso I, “Inciso I – os proprietários de um único terreno baldio, ficarão isentos da taxa pelo prazo de três anos”. E a emenda dois, previa modificação na letra “A”, do inciso I, do Artigo 6º, onde se lê: “7%, leia-se 6%”.
O projeto 183/2013, que institui a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR no Município de Chapecó e dá outras providências, foi aprovado por 14 votos a cinco, assim como a emenda de autoria da bancada de base governista, pelo mesmo número de votos. A emenda modifica as alíneas "b" a "e" do inciso I do Artigo 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (…) I - (…) a) (…)
b) para imóveis com área entre 48,01 m² (quarenta e oito vírgula zero um metros quadrados) e 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados): 20,0000 (vinte) UFRMs mais 0,7200 (zero vírgula setenta e duas) UFRMs por m² de área excedente a 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), ao ano;
c) para imóveis com área entre 150,01 m² (cento e cinquenta vírgula zero um metros quadrados) e 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados): 93,4400 (noventa e três vírgula quarenta e quatro) UFRMs mais 0,5000 (zero vírgula cinquenta) UFRM por m² de área excedente a 150,00 m², ao ano;
d) para imóveis com área acima de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados): 143,4400 (cento e quarenta e três vírgula quarenta e quatro) UFRMs mais 0,3000 (zero vírgula trinta) UFRM por m² de área excedente a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), ao ano;
e) o valor máximo da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR será de 350,0000 (trezentas e cinquenta) UFRMs, ao ano.”
Modifique-se a alínea "g" do inciso II do Artigo 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (…), (…), II - (…), (…)
g) o valor máximo da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR será de 2.000,0000 (duas mil) UFRMs, ao ano."
Modifique-se as alíneas "a" e "c" do inciso III do Artigo 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. (…), (…), III – (…),
a) 1,5000 (uma vírgula cinquenta ) UFRM por m² de área construída, ao ano;
(…)
c) o valor máximo da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR será de 3.000,0000 (três mil) UFRMs, ao ano."
Para este projeto a bancada de oposição também propôs uma emenda, que foi rejeitada por 14 votos a cinco. A mesma propunha modificar na letra “B”, do inciso I, do Artigo 5º, onde lê-se: “0,7500 UFRM, para 0,4000 UFRM”.
Outras matérias
Também foram aprovados em segunda votação outros projetos que estavam em pauta. O primeiro, cuja pauta foi antecipada, denomina via pública em Chapecó e outro trata sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação e Tecnologia, cria o Conselho e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Foram aprovadas ainda 19 indicações e cinco requerimentos.
João Maria Marques Rosa pediu homenagem a Associação de Funcionários do Hospital Regional e outra de homenagem ao Jornal Sul Brasil. Cleber Ceccon convidou reitoria para falar sobre a UFFS e aprovou outro que regulamenta a lei 4127/2000. Em requerimento Ivaldo Pizzinatto parabeniza diretores da Ric Record pelos 60 anos da emissora.