O vereador Marcio Sander tem se destacado como um dos edis mais atuantes no primeiro semestre deste ano. Além da responsabilidade de presidir a Casa Legislativa Chapecoense, Marcio tem que conciliar a tarefa com a representatividade de vereador. Nestes seis meses de legislatura, Marcio Sander teve 76 proposições de sua autoria aprovadas em plenário. Entre as mesmas estão 33 indicações, 22 requerimentos, 13 moções, sete projetos de lei ordinária e um projeto de lei complementar. “O Regimento Interno da Casa, detalha as atribuições do presidente, que deve seguir a lei a rigor, sujeito a responder e ser penalizado se assim não o fizer. E tem ainda a atribuição que lhe foi dada pelo voto, pois foi eleito vereador para representar a sociedade. Portanto, tem que estar sempre atento as demandas da comunidade e fazer bem feito o seu papel de presidir a Câmara”, ressalta Marcio.
Entre estas matérias, Marcio destaca o projeto de lei complementar, que cria o artigo 33, a Lei Complementar número 04 de 31 de maio de 1991, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas praças públicas de Chapecó. Entre os projetos de lei ordinária, em cinco deles, Marcio pediu a denominação de 48 ruas do município, todos aprovados, e os outros dois a declaração de utilidade pública do Programa Viver Ações Sociais e a Associação Rubra.
Entre as moções, destaca-se a Moção de Apoio, que tem por objetivo demonstrar que a Câmara de Chapecó é a favor da aprovação da PEC 32, que trata sobre o acesso a crédito ou às bolsas de estudos, oportunizando aos estudantes carentes ingressar no ensino médio e superior em instituições privadas. Outra moção do vereador Marcio, dirigida ao Congresso Nacional, trata-se de Moção de Repúdio a aprovação da PEC 33, que propõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição, fragilizando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sujeitando-as à aprovação do Congresso Nacional.
Outra moção do vereador é de apoio, ao prefeito José Caramori, a proposta da Lei Municipal sobre a Organização, Sistemas, Mecanismos e Incentivos à Atividade Tecnológica e Inovativa, que visa o desenvolvimento sustentável do município, apresentada pela UNOCHAPECÓ. “Como Legisladores em nosso município não podemos deixar de apoiar essa iniciativa que visa tão somente oportunizar novos empreendedores em atividades tecnológicas e de inovação, que fortalece uma matriz econômica importante para Chapecó”, afirma Marcio.



