Vereador Cleber Ceccon, protocola Projeto de lei que dispõe sobre utilização de cães de guarda no âmbito do Município de Chapeco
Vereador Cleber Ceccon, protocola Projeto de lei que dispõe sobre utilização de cães de guarda no âmbito do Município de Chapeco
PUBLICADO EM 11/04/2016 - 00:00

O Vereador Cleber Ceccon denuncia,  após receber de lideranças comunitárias e professores informações sobre a utilização de cães no serviço de vigilância sem o acompanhamento de Vigilante, em algumas Unidades Escolares do nosso Município.DSC 0025 - ceccon

Também diante do fato ocorrido no CEIM do Bairro São Pedro, quando uma criança foi esquecida dentro do educandário e os pais em desespero eram impedidos de entrar nas dependências do educandário devido aos cães soltos no pátio sem acompanhamento de vigilante.

Ceccon protocolou na Câmara de Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da atividade empresarial de locação, prestação de serviços, mútuo, comodato e cessão de cães de guarda no âmbito do Município de Chapecó e dá outras providências.

Conforme a portaria da Polícia Federal DPF Nº 3233 de 10/12/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Mas é clara em seu artigo 141, quando determina: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal, complementa o Vereador.