“Para nosso entendimento continua sendo dever da Família educar e repassar os padrões morais e religiosos e a escola Repassar conhecimento para que as duas coisas andem juntas : Educação x Famílias ” disse o vereador.
De autoria do Executivo, o Plano Municipal de Educação (PME), estabelece metas e estratégias na área de educação para os próximos dez anos. Especificamente dois pontos do texto, que fazem referência a gênero o Vereador Antonini (DEM) posicionou-se contrário e apresentou emendas para que estes termos não façam parte do Plano de Municipal de Educação.
De acordo com o Vereador, não cabe à escola fazer doutrinação voltada para estes temas, mas sim cabe aos pais ou responsáveis pela criança. “Segundo a ideologia de gênero, ninguém nasce homem ou mulher, mas deve construir a identidade, o gênero, ao longo da vida. O gênero, então, seria uma construção pessoal”, explica Antonini.
Porém para nossa tristeza o Projeto de Lei Ordinária 88/15, que trata sobre o Plano Municipal de Educação (PME) foi retirado de pauta, uma vez que, antes de sua votação, foi aprovada Audiência Pública para discuti-lo , Graças a Deus sem meu voto que foi contrário a esta Audiência Pública.
Através da Emenda Global 08 de propositura de Ildo Antonini o PL 89/2015 foi aprovado, o referido Projeto tem a proposição de um contrato da Prefeitura Municipal com a Casan sendo assim para que a Casan possa contratar serviços de INFRAESTRUTURA ( tais como canalização, reservatórios, perfurações de poços,detonação de rochas ) a majoração de taxas de água e esgoto só será possível pela Prefeitura Municipal.
Ao Projeto 90/15, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, foi adicionada emenda modificativa e aprovado por unanimidade.



