Scolari destaca dispensa de averbação de reserva legal
Scolari destaca dispensa de averbação de reserva legal
PUBLICADO EM 18/08/2014 - 00:00

presidente2O vereador Valmor Scolari (PSD) utilizou a tribuna em sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Chapecó, na semana passada, para destacar uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ determinou o fim da exigência da averbação da reserva legal em propriedades rurais.
Scolari enalteceu a decisão do tribunal e disse que essa decisão diminui a burocracia no campo. A Faesc – Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina, em agosto do ano passado, impetrou um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça, contra a exigência da averbação da reserva legal nas matriculas de seus imóveis rurais, nos casos de venda, desmembramento ou retificação.
Em seu pronunciamento, Scolari ainda lembrou que a determinação do judiciário foi amparada no parecer do atual entendimento da Corregedoria Geral da Justiça. “O entendimento é de que o registro de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural desobriga a averbação perante o cartório de registro de imóveis”, destacou o vereador.