Requerimento 254/13 Vereador Valduga
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PUBLICADO EM 21/10/2013 - 20:38

Requerimento Nº 254 /13

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPECÓ-SC

O(s) Vereador(es) que este subscreve(m), amparados no Art. 5º, combinado com os artigos 23, inciso XIII do art. 34, art. 58, art. 59, e art. 63, todos da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, solicita(m) que após as tramitações legais se envie ofício aos Senhores: JOSÉ CLAUDIO CARAMORI - Prefeito Municipal de Chapecó; com cópia do inteiro teor deste requerimento ao senhor AMÉRICO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Secretário de Coordenação de Governo e Gestão; para que prestem informações embasadas em documentos sobre:

  1. Quais são as justificativas utilizadas para realizar os contratos temporários com professores (ACTs)?

  2. Quais são as razões de ordem políticas, jurídicas e administrativas que levaram a administração excluir do Edital de Processo Seletivo nº 005/2013, visando à contratação temporária de Professores para preenchimento de vagas existentes no Magistério Público Municipal, com relação aos Professores Pós-Graduados, no subitem 1.1.6 DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA, considerando o que dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 433, de 2011, contemplada pelo Anexo VII, da Lei Complementar nº 132, de 2003?

  3. No entender da administração, por que o Professor Pós-Graduado não poderá ter o direito do correspondente vencimento previsto no Anexo VII, da Lei Complementar nº 132/2001? E o que significa para a administração o contido no dispositivo do art. 8º da Lei Complementar nº 433, de 2011?

Que sejam enviadas cópias dos documentos e/ou estudos relativos ao questionamento de nº 2 e 3.

O art. 8º da Lei Complementar nº 433, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe que: “A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar será fixada, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho”. Por sua vez a Lei Complementar nº 132, de 5 de outubro de 2001, prevê em seu Anexo VII, que trata do Código do Grupo VI, relativo a Educação, no subitem 06.1.21, aponta o Professor Pós-Graduado, com vencimento fixado em R$ 2.607,21 (vencimento fixado à época da publicação da Lei), no quadro de cargos e salários. No Edital nº 005/2012, que visa à contratação temporária de Professores, para preenchimento de vagas existentes no Magistério Público Municipal no ano letivo de 2013, no subitem DOS VENCIMENTOS e CARGA HORÁRIA previa a contratação de Professores Pós-Graduados, com o vencimento de acordo subitem 06.1.21, do Anexo VII, da Lei Complementar nº 132/2001. Já o Edital nº Edital de Processo Seletivo nº 005/2013, que visa a mesma contratação do Edital nº 005/2012, excluiu a contratação de Professores Pós-Graduados, e o que é pior, no subitem 10.4.15.2, dispõe que: “Os cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado servirão para classificação do candidato, via cômputo da respectiva pontuação na Prova de Títulos, não cabendo a este o direito de requerer o correspondente vencimento. Ora, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, ter pós-graduação significa estudar, aumentar a qualidade, não ficar estagnado, sendo que uma das razões do art. 8º é a busca da valorização profissional dos professores e da consequente melhoria da qualidade do ensino. Desta forma, s.m.j., o subitem 10.4.15.2 do Edital de Processo Seletivo nº 005/2013 é manifestamente ilegal, eis que essa cláusula editalícia contraria frontalmente os comandos do citado art. 8º, o que torna nulo o mencionado edital. Desta forma, os Vereadores desta Casa não podem ficar sem ter informações e conhecimentos das ações administrativas e dos documentos relativos a exclusão pelo Edital de Processo Seletivo nº 005/2013 dos Professores Pós-Graduados, tudo por estrito cumprimento de missão legal e regimental desta Casa Legislativa de fiscalizar os atos operacionais do Poder Executivo, a fim de garantir o integral cumprimento da lei e resguardar os interesses de nossos professores. Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.

Termos em que pede deferimento.