Proposta de Marcio Sander proíbe consumo de álcool de Praças Públicas
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PUBLICADO EM 19/02/2013 - 19:07

O Vereador Marcio Sander protocolou Projeto de Lei Complementar que visa proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas Praças Públicas do Município de Chapecó. O Projeto criou o artigo 33 A na Lei Complementar número 04 de 31 de maio de 1990. O artigo orienta agora que o poder público deverá fixar, em locais visíveis nas Praças Públicas, placas que indicam a proibição com a especificação da lei. O descumprimento implica ao infrator multa no valor de 20 Unidades Fiscais de Referencia Municipal – UFRMs.

Marcio Sander justifica o seu pedido porque as praças tem sido utilizadas para encontros de pessoas que consomem bebidas, cigarros e substâncias entorpecentes e promovem badernas perturbando o sossego público, fatos que podem ser constatados junto as Delegacias da cidade. Em muitas oportunidades o consumo se dá na presença de crianças, adolescentes e familiares, gerando mau exemplo e afastando as pessoas de bem desses locais.

Ele lembra que as praças públicas tem como finalidade reunir as famílias para momentos de lazer, descanso e encontro com amigos. “Muitas crianças passam o dia nos apartamentos e a praça é uma oportunidades para brincadeiras e divertimentos e por isso não podemos permitir que se consuma álcool e outras substâncias que não são benéficas as pessoas”, disse o Presidente da Câmara de Vereadores.

Além disso, segundo Marcio Sander, esta nova configuração da Lei permitirá verdadeira política pública de segurança caracterizada como preventiva, legitimada pela vontade popular com vistas a obtenção do bem comum e a paz social, baseado em regras de convivência harmoniosa e sustentada na Constituição. “Com ela (Lei) evitaremos possíveis problemas causados pelo consumo de álcool e o mau exemplo que pode induzir as crianças a aderir ao consumo de bebidas”, concluiu Marcio.