Promotor Max Zuffo fala aos vereadores sobre a Lei Nacional de Mobilidade Urbana
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PUBLICADO EM 08/08/2013 - 22:40

Na tarde desta quinta-feira (8), o Promotor de Justiça Max Zuffo, da 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó, esteve na Câmara de Vereadores para falar sobre a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, considerando que a mesma já se encontra vigente há mais de um ano, tendo em vista a sua publicação no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro de 2012 e o disposto no art. 28, da referida norma. Considerando que a situação descrita nos autos evidencia que o município de Chapecó não se encontra cumprindo o disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como no art. 8º, incisos V, IX e inciso 2º, da Lei 12.587/12, bem como no art. 15, caput e inciso, IV, também da mesma Lei, no que se refere a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:
Simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; Estabelecimento e publicidade, de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.
Sendo que o presente Inquérito Civil encontra-se em trâmite desde 30 de outubro de 2012, torna-se possível concluir que já transcorreu tempo suficiente para que o município promovesse as devidas adaptações às diretrizes para a regulação dos serviços.
Ele também esclareceu dúvidas do edis sobre o Projeto que obriga o auxiliar de bordo nos ônibus do transporte coletivo e ainda da licitação do transporte público, além de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado a quase dez anos em relação a ampliação de abrigos.
A reunião foi coordenada pelo presidente Marcio Sander e participaram também os vereadores Itamar Agnoletto, Cleber Ceccon, Dirceu Cecchin, Marcilei Vignatti, Nedio Conci, Cleiton Fossá, José Célio Portella, Valdemir Stobe, Nacir Marchesini, Cesar Valduga, Paulinho da Silva, Delvino Dall Rosa, Adão Teodoro, Ivaldo Pizzinatto e Arestide Fidelis.