Projeto do vereador Jaques estabelece concessão de benefício de pagamento de meia entrada
Projeto do vereador Jaques estabelece concessão de benefício de pagamento de meia entrada
PUBLICADO EM 14/10/2014 - 00:00

IMG 0886Deu entrada na Câmara de Vereadores de Chapecó, o projeto de Lei de autoria do vereador Jaques de Toledo (PT), que dispõe sobre a concessão de benefício de pagamento de meia entrada aos e às professoras e a juventude em estabelecimentos de cultura, lazer e esporte.
O projeto é um debate que vem sendo realizado pelos profissionais da educação e também pela juventude. O vereador destaca que o projeto garante o direito dos profissionais de contribuir com o conhecimento e a construção da cultura chapecoense, pois devem utilizar-se dos espaços culturais para suas formações.
Ainda de acordo com Jaques, o Projeto contempla a juventude, que muitas vezes não tem condições de acessar espaços de lazer, esporte e cultura. “É uma forma de valorizarmos nossos jovens para que se envolvam e participem de atividades culturais, esportivas e de lazer garantindo o pagamento da meia entrada”, afirma.
Jaques salienta que um dos objetivos é consolidar em um único projeto as diversas leis em partes existentes, mais do que isso, buscar com que o poder público estabeleça e cobre dos órgãos competentes para que fiscalize para que a lei seja cumprida, punindo os estabelecimentos que não cumprirem a determinada lei.
O projeto
O texto do referido Projeto de Lei assegura aos professores e à juventude, o acesso a estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral. Para efeitos da Lei, consideram-se professores, os estudantes dos cursos de graduação em licenciaturas, mediante apresentação de cópia do Diploma, contracheque, carteira profissional ou de entidade representativa ou atestado de frequência em instituição de ensino. Por juventude compreende-se os cidadãos com idade entre 15 e 29 anos, identificados com documento oficial com foto.
Além disso, o Projeto estabelece que por estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos compreendem-se os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos, culturais e esportivos, no município de Chapecó.