O vereador Marcio Sander (PR) teve aprovado na Câmara projeto, para criação do parágrafo 3º, do Artigo 2º, da Lei nº. 5.964, de março de 201, que regulamenta o transporte de terra, areia e entulhos nas ruas do município. O texto aprovado é: “Os veículos referidos no caput do art. 2º desta Lei, deverão trazer, obrigatoriamente, a identificação da empresa responsável, ou, em caso de transportador autônomo, o nome do proprietário”.
De acordo com o vereador a alteração da Lei, através da criação deste parágrafo, faz-se necessário devido as reclamações da população, quanto ao destino correto do entulhos, pois ainda acontecem muitos casos de depositarem em terrenos baldios. “Desta forma esperamos aumentar a identificação e a fiscalização questões que envolvem o depósito irregular de entulhos, galhos e lixo, pois com a identificação dos veículos é possível identificar os responsáveis por tais atos”, argumenta Marcio.



