Projeto de Ildo Antonini visa destino correto de lixo eletrônico em Chapecó

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PUBLICADO EM 17/05/2013 - 21:25
Projeto de Ildo Antonini visa destino correto de lixo eletrônico em Chapecó

Já está tramitando no Legislativo Projeto de Lei do Vereador Ildo Antonini que dispõe sobre as normas gerais de gestão dos resíduos do lixo tecnológico. Tem como base projeto 12.305/2010 que instituiu a politica nacional de resíduos sólidos. Ele buscou muitas informações para chegar ao testo final e atuou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (Sedema) através do Secretário Valdir Crestani.

O projeto observa que as empresas que produzem ou comercializam produtos eletro/eletrônicos são responsáveis pela logística reversa para todos os resíduos perigosos à saúde e meio ambiente. Objetivo é incentivar a reciclagem, reutilização dos componentes descartados e neutralizar os componentes tecnológicos que contenham resíduos perigosos conforme os princípios da legislação ambiental vigente.

É considerado lixo tecnológico componentes periféricos de computadores, monitores e televisores que contenham tubos de raio catódicos, lâmpadas de mercúrio e todos os componentes de equipamentos eletroeletrônico e de uso pessoal que contenham metais pesados e outras substâncias tóxicas.

Ildo Antonini lembra que pela Lei em questão o poder executivo estabelecerá diretrizes para que as empresas citadas declarem os componentes tecnológicos de seus produtos e quantidades comercializadas anualmente, exposição sobre os meios e resultados da logística reversa. “As empresas ficam obrigadas a apresentarem projeto de coleta e destinação final adequadas”, destacou Ildo Antonini. Além disso o município estabelecerá taxação para quem descumprir a lei.

As empresas que produzem ou importam produtos eletroeletrônicos são corresponsáveis pela destinação dos resíduos. Empresas serão advertidas para não descartar componentes em lixo comum, o consumidor orientado onde destinar o lixo e serão conhecidos endereços e telefones dos locais de recepção de produtos e componentes para logística reserva do lixo tecnológico. Nas empresas do ramo haverá recipientes para coleta.

A lei que dispõe sobre as normas gerais de gestão dos resíduos do lixo tecnológico orienta para convênios com cooperativas de catadores e o poder executivo regulamentará sobre a logística reversa do lixo tecnológico, devendo-se levar em consideração a reutilização, atualização dos equipamentos existentes, reciclagem, incentivos ao comércio de produtos com menor proporção de componentes tóxicos e incentivos ao uso preferencial de materiais não tóxicos.

Ildo Antonini justifica essa Lei em face do desenfreado desenvolvimento tecnológico e os problemas para a destinação dos resíduos. “Precisamos prevenir futuros danos ao meio ambiente”, observa. Reforça que o lixo tecnológico não é biodegradável e altamente perigoso por conter metais pesados, mercúrio e outros e que preferencialmente empresas especializadas deem o destino final de forma adequada. Praticamente só há norma para descarte de pilhas e baterias e no demais casos o consumidor paga pelo descarte.

O Vereador observa ainda que o lixo tecnológico que cresce de forma rápida contém muitos agentes cancerígenos. Exemplo é o carbono negro encontrado no toner de impressoras e que figura na classe 2B dos cancerígenos e o berílio em placas-mãe e clipes como uma liga de cobre e berílio. “Estamos propondo com essa lei destinação correta desse lixo através de reutilização, atualização do equipamento existente, reciclagem e uso de materiais seguros nas tecnologias de informação e comunicação”, concluiu Ildo Antonini.

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