Projeto de Ildo Antonini visa destino correto de lixo eletrônico em Chapecó
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PUBLICADO EM 17/05/2013 - 21:25

Já está tramitando no Legislativo Projeto de Lei do Vereador Ildo Antonini que dispõe sobre as normas gerais de gestão dos resíduos do lixo tecnológico. Tem como base projeto 12.305/2010 que instituiu a politica nacional de resíduos sólidos. Ele buscou muitas informações para chegar ao testo final e atuou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (Sedema) através do Secretário Valdir Crestani.

O projeto observa que as empresas que produzem ou comercializam produtos eletro/eletrônicos são responsáveis pela logística reversa para todos os resíduos perigosos à saúde e meio ambiente. Objetivo é incentivar a reciclagem, reutilização dos componentes descartados e neutralizar os componentes tecnológicos que contenham resíduos perigosos conforme os princípios da legislação ambiental vigente.

É considerado lixo tecnológico componentes periféricos de computadores, monitores e televisores que contenham tubos de raio catódicos, lâmpadas de mercúrio e todos os componentes de equipamentos eletroeletrônico e de uso pessoal que contenham metais pesados e outras substâncias tóxicas.

Ildo Antonini lembra que pela Lei em questão o poder executivo estabelecerá diretrizes para que as empresas citadas declarem os componentes tecnológicos de seus produtos e quantidades comercializadas anualmente, exposição sobre os meios e resultados da logística reversa. “As empresas ficam obrigadas a apresentarem projeto de coleta e destinação final adequadas”, destacou Ildo Antonini. Além disso o município estabelecerá taxação para quem descumprir a lei.

As empresas que produzem ou importam produtos eletroeletrônicos são corresponsáveis pela destinação dos resíduos. Empresas serão advertidas para não descartar componentes em lixo comum, o consumidor orientado onde destinar o lixo e serão conhecidos endereços e telefones dos locais de recepção de produtos e componentes para logística reserva do lixo tecnológico. Nas empresas do ramo haverá recipientes para coleta.

A lei que dispõe sobre as normas gerais de gestão dos resíduos do lixo tecnológico orienta para convênios com cooperativas de catadores e o poder executivo regulamentará sobre a logística reversa do lixo tecnológico, devendo-se levar em consideração a reutilização, atualização dos equipamentos existentes, reciclagem, incentivos ao comércio de produtos com menor proporção de componentes tóxicos e incentivos ao uso preferencial de materiais não tóxicos.

Ildo Antonini justifica essa Lei em face do desenfreado desenvolvimento tecnológico e os problemas para a destinação dos resíduos. “Precisamos prevenir futuros danos ao meio ambiente”, observa. Reforça que o lixo tecnológico não é biodegradável e altamente perigoso por conter metais pesados, mercúrio e outros e que preferencialmente empresas especializadas deem o destino final de forma adequada. Praticamente só há norma para descarte de pilhas e baterias e no demais casos o consumidor paga pelo descarte.

O Vereador observa ainda que o lixo tecnológico que cresce de forma rápida contém muitos agentes cancerígenos. Exemplo é o carbono negro encontrado no toner de impressoras e que figura na classe 2B dos cancerígenos e o berílio em placas-mãe e clipes como uma liga de cobre e berílio. “Estamos propondo com essa lei destinação correta desse lixo através de reutilização, atualização do equipamento existente, reciclagem e uso de materiais seguros nas tecnologias de informação e comunicação”, concluiu Ildo Antonini.