A
Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação, na
sessão desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária nº
307/2025, de autoria do vereador André Pagnussat (Republicanos), que
cria medidas de responsabilização e mecanismos de ressarcimento por
atos de pichação contra o patrimônio público ou particular no
município. Pela nova legislação, o ato de pichar passa a ser
considerado infração administrativa, com aplicação de multa que
varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM),
independentemente das sanções penais já previstas.
Além
da multa, o infrator deverá promover a reparação integral do bem
ou ressarcir os custos ao proprietário, caso o conserto tenha sido
realizado por terceiros. O valor poderá ser dobrado quando a
pichação atingir monumentos ou bens tombados, e em casos de
reincidência, a penalidade poderá chegar a até dez vezes o valor
inicial.
A proposta também prevê a possibilidade de
redução de até 90% da multa, mediante assinatura de Termo de
Compromisso, desde que o autor repare o dano em até sete dias ou
cumpra serviços comunitários, como a limpeza de pichações em
espaços públicos.
Qualidade urbana e segurança
Entre
as diretrizes da nova legislação estão a recuperação da
qualidade visual da cidade, o estímulo à participação da
sociedade na preservação dos espaços e a promoção de campanhas
educativas sobre os impactos da pichação. Na justificativa do
projeto, o vereador autor destacou que a prática gera prejuízos
financeiros e contribui para a sensação de insegurança. “A
pichação configura não apenas um crime ambiental e patrimonial,
mas um problema de segurança pública, com custos expressivos para
particulares e para os cofres municipais, recursos que poderiam ser
direcionados para áreas essenciais como saúde, educação e
infraestrutura urbana”, destacou Pagnussat.
O
parlamentar também ressaltou o caráter educativo da proposta. “O
projeto estabelece a pichação como infração administrativa,
punível com multa e com a imposição de medidas compensatórias,
como a prestação de serviços comunitários e a reparação dos
danos causados. Tais medidas têm caráter educativo, restaurativo e
preventivo”.
Diferença
entre pichação e grafite
O texto aprovado também
estabelece a distinção entre pichação e grafite. Conforme a lei,
a pichação é caracterizada como intervenção sem autorização e
sem valor artístico, enquanto o grafite é reconhecido como
expressão artística, desde que realizado com consentimento do
proprietário ou autorização do poder público, no caso de bens
públicos.
Destinação dos recursos
Os
valores arrecadados com as multas terão destinação definida pelo
Executivo Municipal. Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar os
mecanismos de combate à depredação urbana e fortalecer a
preservação do patrimônio público e privado. “A proposta tem
como finalidade impor sanção ao particular no caso de cometimento
de ato já considerado ilícito no Brasil, contribuindo para combater
a impunidade e aumentar a sensação de segurança no município”.
O
projeto segue agora para sanção do prefeito e, após publicado,
passará a ter validade como lei municipal.