Na última terça-feira (31), o Vereador Márcio Sander recebeu, em seu gabinete, o Gerente de Tributos Imobiliários, da Secretaria Municipal da Fazenda, Dirceu Miotto. A Reunião de Trabalho teve como intuito explanar sobre o Requerimento, enviado ao Prefeito José Cláudio Caramori, no qual solicita isenção do IPTU para pessoas com deficiência física, doenças degenerativas e portadores de câncer, que possuem apenas um imóvel com contribuição de IPTU, em até 700 UFRM´s anuais, e que tenham renda mensal de até 4 salários mínimo.
O Vereador Márcio relata que trata-se de um benefício que auxiliaria nas despesas que as famílias já possuem, devido à impossibilidade da pessoa, nessa situação, em realizar qualquer tipo de serviço. “Essa é uma sugestão, que encaminhei ainda em 2013, com o objetivo de beneficiar as famílias com dificuldades financeiras e que possuem um ente nas condições citadas. Acredito, que seria um gesto humanitário da Administração Municipal, isentar a cobrança do IPTU, verificando caso a caso e identificando a real ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem uma saúde fragilizada, que dificulta sua subsistência e de seu grupo familiar”, destaca Sander.
No Município de Chapecó, desde 2005, está em vigor a Lei Complementar 247/2005, a qual dispõe sobre a concessão de isenção e/ou remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Segurança contra Incêndio – FUNREBOM. Porém, para receber a concessão, é necessário cumprir algumas condições, como a apresentação de documentos, e aguardar a aprovação prévia do poder executivo municipal.
Há também o Decreto 15.537/2006, que estabelece o formulário padrão para a solicitação da isenção e prazo de apresentação dos mesmos. O formulário, é fornecido pelo Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, ao proprietário ou titular de domínio útil do imóvel. Quanto ao prazo, fica fixado entre 1º de abril e 31 de outubro.
Conforme o Gerente Dirceu Miotto, tanto a Lei Complementar como o Decreto, não especificam que o benefício deva ser oferecido às pessoas com deficiência física, doenças degenerativas e portadores de câncer. “Quando o contribuinte relata esse tipo de situação, a nossa orientação é auxiliar de forma a beneficiá-lo com a isenção, desde que cumpridos os requisitos. Verificamos cada situação, buscando atender aos pedidos. Porém, acredito que o Poder Executivo possa rever a Lei e atualizá-la, para que possamos beneficiar o maior número de pessoas, nesta condição”, destaca.
Miotto comprometeu-se em verificar a solicitação e retornar com o parecer da Prefeitura, em até 30 dias.



