Diante das declarações do Prefeito de Chapecó José Caramori, de que o Poder Público estaria impedido de realizar pavimentação asfáltica na cidade, devido ao pedido de instauração de uma CPI, pelos vereadores da bancada de oposição na Câmara, o vereador Nacir Marchesini (PT), buscou informações sobre a legalidade da afirmação.
De acordo com documentos apresentados pelo vereador, o Prefeito “faltou com a verdade quando atribuiu a paralisação do serviço de asfaltamento ao pedido de abertura de uma CPI”, explica Marchesini.
O vereador apresentou o tema ao Departamento Jurídico da União de Vereadores de Santa Catarina (UVESC). E obteve como resposta o seguinte parecer:
“A questão é meramente administrativa, enquanto não instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), esta não produz efeitos. As alegações de paralisação de obras de pavimentação nos parece ser uma vontade administrativa do Prefeito e não por questão ligada a CPI, observando que este usou a existência da CPI para justificar as paralisações. Enquanto não houver uma determinação judicial ou da CPI que determine a paralisação de obras de pavimentação, o Executivo não está obrigado a paralisar obras de pavimentação. O Executivo pode suspender suas obras por vontade administrativa, mas não há impedimento legal que suspenda suas obras.”
A Procuradoria Geral do Legislativo de Chapecó, também emitiu parecer legal sobre a paralisação de obras asfálticas na cidade. Consta no documento que “Para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), consiga a suspensão de algum serviço, esta somente poderá ser deferida mediante decisão judicial, haja vista, que tal situação: proibição ou suspensão, não está no rol de prerrogativas da CPI. Ante ao exposto, concluímos que a CPI, criada nesta Casa Legislativa, somente poderá proibir ou suspender a realização de obras de pavimentação asfáltica, caso requeira a Autoridade Judicial, e ela assim entender que se faz necessária a interrupção ou suspensão”.
Para o vereador, as posições legais da UVESC e da Câmara Municipal deixam claro que o Prefeito está distorcendo os fatos para desviar o foco do objetivo da CPI. “A CPI não busca interromper os serviços municipais e, legalmente, até o presente momento, não tem esse poder. Portanto, o Prefeito suspendeu os serviços por vontade própria. A inoperância do Poder Público se deve aos gastos efetuados sem planejamento. É lamentável que tenhamos que passar por esta situação”, argumenta Marchesini.
Assessoria Vereador Nacir Marchesini



