Com sentimento de dever cumprido, informamos que o Projeto de Lei nº 59/13, de nossa autoria, que promove a acessibilidade da pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos cemitérios do Município, foi aprovado pela Câmara Municipal. Essa futura lei é fruto de inúmeras visitas aos cemitérios, bem como reuniões com pessoas interessadas, nos dando conta da falta ou dificuldade de locomoção diante das múltiplas obstruções e barreiras arquitetônicas, as quais impedem que um cadeirante ou uma pessoa obesa, por exemplo, tenha garantida sua participação em acompanhamentos funerais ou, até mesmo, visitação a um ente falecido, com dignidade, respeito, em condições de igualdade com qualquer pessoa, considerando, sobremaneira o momento de dor e de despedida. “É mais uma vitória da população de Chapecó” destaca o Vereador Valduga, autor do Projeto de Lei.
Assim, muita satisfação
Pelas inúmeras reclamações dando conta da falta de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos cemitérios, é que propomos o presente projeto, constado por nós pessoalmente
Assim como os espaços externos dos cemitérios, os internos, como os banheiros devem ser adaptados ou construídos de modo a atender as normas estabelecidas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, que vão se despedir ou visitar o túmulo de seus entes queridos.
Desta forma, tomamos a iniciativa de, com a proposta legislativa, estabelecer apenas diretrizes, que são o conjunto de instruções ou orientações para alcançar a acessibilidade nos cemitérios, tudo a depender das leis orçamentárias e às efetivas disponibilidades financeiras de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
De qualquer forma, estamos seguro de que a relevância da iniciativa e seu inegável impacto na melhoria da acessibilidade nos cemitérios e de sua gestão, ainda que por meio de simples diretrizes, haverão de assegurar o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação, com vistas a promover o resgate do papel do Poder Legislativo, o representante primeiro do povo e verdadeiro substrato das decisões de interesse da coletividade.



