Créditos: Comunicação/CMC
Na última sexta-feira (13), o governador Raimundo Colombo sancionou a norma estadual 17.081/2017 e agora é lei estadual a proibição de incluir animais em espetáculos de circo. Conforme o texto da lei, fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais, em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes, dentro do território catarinense.
O Estado catarinense é o 12º a adotar a proibição. Assim como Paraná e Rio Grande do Sul, mais estados brasileiros já sancionaram leis similares. Apesar da tramitação do projeto ocorrer desde 2007 na Assembleia Legislativa, diversos municípios catarinenses já haviam promulgado leis municipais que tratavam do mesmo assunto. Entre eles, Chapecó.
Na capital do Oeste, o projeto foi apresentado, em 2008, pelo vereador Ivaldo Pizzinatto, Gringo (PSD), e aprovado pelos edis, tornando-se Lei Ordinária. A ementa dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em espetáculos circenses.
Segundo o vereador, na época, houve registros de maus tratos, em animais de circos que faziam apresentações pelo Estado. “Com a aprovação da lei estadual, fica ainda mais fortalecida a proteção para esses animais. Hoje em dia, já podemos perceber que há uma consciência em relação a este assunto e é pouco frequente o registro de animais nestes espetáculos”, destaca Pizzinatto.



