Lei Municipal institui Hora Cívica nas escolas da rede pública de Chapecó
Lei Municipal institui Hora Cívica nas escolas da rede pública de Chapecó
PUBLICADO EM 05/04/2019 - 13:33

Na tarde de quinta-feira (04), o projeto de lei, de origem do Poder Executivo, que institui a Hora Cívica na rede municipal de ensino de Chapecó e o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais, foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares chapecoenses.

Conforme a redação final, será realizada a Hora Cívica, uma vez por semana, em dias alternados, mediante o hasteamento e arriamento das bandeiras do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ao mesmo tempo, serão executados os hinos oficiais do Brasil e de Santa Catarina, em todas as instituições educativas da rede Municipal, bem como outras atividades cívicas e culturais promovidas e organizadas pelas instituições.

A Hora Cívica será realizada no início das atividades, nos períodos matutino, vespertino e noturno, abrangendo todos os alunos regularmente matriculados. Com o apoio dos professores, servidores e alunos, cada educandário deverá responsabilizar-se em promover o arriamento das bandeiras, no final de cada expediente.

Ainda, de acordo com o texto, deverá ser implementado o Programa de Aprendizagem dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais. O objetivo do programa é ensinar o desenho e o significado dos símbolos, compondo o currículo escolar como política educacional.

A lei entrará em vigor após a sanção do Prefeito Luciano Buligon.