Lei isenta de taxas para concurso municipal quem presta serviço eleitoral
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PUBLICADO EM 16/08/2013 - 18:53

A cada dois anos centenas de chapecoenses são convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar de forma voluntária nas eleições, sejam elas de caráter municipal ou para escolha de governador e presidente. Essas pessoas, quando participarem de concursos promovidos pelo município não mais terão que pagar as taxas de inscrições, conforme Projeto do Vereador João Maria Marques Rosa, sancionado recentemente.

É considerado eleitor convocado o nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, escrutinador da Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio e os designados para trabalhos destinados à preparação e montagem de votação. É considerado período eleitoral para fins da lei a véspera e o dia do pleito. Em caso de segundo turno é considerada outra eleição.

Para ter direito a isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo duas eleições consecutivas ou não. A isenção vale para concursos realizados pela administração direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo município. “É uma forma justa de reconhecer quem dedica seu tempo para contribuir com a democracia”, observou o autor da Lei João Maria Marques Rosa. O eleitor terá o benefício por um período de quatro anos.