A Câmara Municipal de Chapecó aprovou em segunda votação e por unanimidade pelos vereadores na sessão desta quarta-feira (08) o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o cargo de condutor de ambulância no quadro da administração pública municipal. A proposta também altera dispositivos das Leis Complementares nº 132/2001 e nº 738/2021, promovendo adequações na estrutura administrativa da área da saúde.
A sessão foi acompanhada no plenário
por condutores de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde e do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que marcaram
presença para conferir a votação da matéria, considerada
histórica para a categoria.
O vereador Claimar de Conto
(Progressistas) foi um dos principais defensores do projeto na
tribuna. Ele destacou que a iniciativa surgiu a partir de uma moção
apresentada por seu gabinete, que posteriormente, foi articulada
junto ao Executivo Municipal.
Segundo o parlamentar, a aprovação
representa um avanço significativo no reconhecimento da categoria.
“É uma lei justa, que vem em um momento oportuno. Chapecó será
pioneira em Santa Catarina ao reconhecer o condutor de ambulância
como profissional da saúde, quando antes era enquadrado apenas como
motorista”, afirmou.
Também usaram a palavra para
se manifestar favoravelmente ao projeto os vereadores Dr. João
Marques Rosa (União Brasil), Cesar Valduga (PCdoB), Paulinho da
Silva (PCdoB) e Elisiani Sanches (PSD), que ressaltaram a importância
da valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do
atendimento à saúde.
O que prevê a nova lei
O texto aprovado institui o cargo efetivo de condutor de ambulância e determina a transposição dos servidores que atualmente ocupam o cargo de motorista e já exercem essa função. A medida garante a preservação integral dos direitos adquiridos, incluindo tempo de serviço, evolução funcional e vantagens já incorporadas.
A lei também reconhece os condutores de ambulância como profissionais da saúde, para fins específicos previstos na Constituição Federal, além de permitir a acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Outro ponto importante é a
obrigatoriedade de cadastro desses profissionais nos sistemas
oficiais de registro de trabalhadores, conforme a classificação da
função.
Além disso, a legislação altera a Lei Complementar
nº 738/2021 para incluir os condutores de ambulância no recebimento
de adicional de operação, no valor de 200 Unidades Fiscais de
Referência Municipal (UFRM), equiparando-os a outras funções de
transporte de passageiros.
Justificativa do Executivo
De acordo com o Executivo Municipal, a
criação do cargo atende à necessidade de adequar a estrutura
administrativa às demandas atuais dos serviços de saúde. A
mensagem destaca que a função exige preparo técnico, capacitação
contínua e atuação integrada com equipes médicas, especialmente
em situações de urgência e emergência.
O texto também
ressalta que a medida não gera aumento de despesas, uma vez que a
transposição ocorre dentro do quadro já existente de servidores.
Outro argumento apresentado é o alinhamento com a legislação
federal recente, que regulamenta a atividade de condutor de
ambulância no país.
Com a aprovação no Legislativo, a lei segue para sanção do prefeito e passa a valer a partir de sua publicação.