Legislativo de Chapecó aprova Projeto de Lei que cria Programa de Segurança Digital para crianças e adolescentes
A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação nesta quinta-feira (09-05), o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025, que institui o Programa de Segurança Digital Infanto-Juvenil.
PUBLICADO EM 09/05/2025 - 16:48

A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação nesta quinta-feira (08-05), o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025, que institui o Programa de Segurança Digital Infanto-Juvenil. A proposta, de autoria do vereador André Pagnussat (Republicanos), visa promover a conscientização sobre os riscos da internet para crianças e adolescentes, por meio da criação de material didático, realização de palestras e cursos em escolas, igrejas e outros espaços, além de campanhas de mídia.

O projeto agora segue para sanção do prefeito e, uma vez publicado, passará a ter força de lei no município. A iniciativa prevê a produção de conteúdos educativos sobre temas como exposição nas redes sociais, cyberbullying, uso responsável da tecnologia e até noções básicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As ações deverão envolver profissionais especializados, como educadores, psicólogos e especialistas em segurança digital.

Segundo o vereador Pagnussat, o projeto é uma resposta direta aos crescentes perigos enfrentados por jovens no ambiente virtual. “A internet é uma ferramenta poderosa, mas, infelizmente, também é um espaço onde nossas crianças estão expostas a riscos sérios, como desafios perigosos, conteúdos inadequados e o cyberbullying. Precisamos preparar nossa comunidade para lidar com isso”, destacou.

Além da formação de alunos, o programa também focará na capacitação de pais, responsáveis e educadores, com o objetivo de fortalecer o diálogo e a orientação dentro das famílias. “Estamos falando de prevenção, de cuidado e de um compromisso coletivo com a saúde mental e a segurança dos nossos jovens”, acrescentou o vereador.

As campanhas de conscientização previstas no texto da lei serão veiculadas por meio das redes sociais, rádios, TVs locais e eventos comunitários, buscando alcançar o maior número possível de pessoas. O projeto ainda determina que os custos das ações sejam cobertos por dotações orçamentárias do município, podendo ser suplementados, se necessário.