Na sessão ordinária, realizada pela Câmara Municipal de Chapecó, na última sexta-feira (13), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 187/15, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar Nº 247, de 2005, a qual dispõe sobre a concessão de isenção e/ou remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Segurança contra Incêndio (Funrebom) e Contribuição de Melhoria e indicador de referência para atualização da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM).
A partir da publicação da Lei, será ampliada a isenção do IPTU para todas as famílias, que tenham dependentes portadores de necessidades especiais ou doenças que incapacitem para o trabalho, com renda de três salários-mínimos para até quatro salários-mínimos.
Outra modificação, que também beneficia as famílias nesta mesma condição, isenta do pagamento de IPTU proprietários de imóveis cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 240 UFRM´s, mediante comprovação através de laudo médico, cabendo ao contribuinte quitar o valor excedente. Atualmente, o valor está fixado em 120 UFRM´s.
O Projeto é de autoria do Executivo. Porém, a elaboração partiu de um requerimento do vereador Márcio Sander (atualmente licenciado), que vinha batalhando pela alteração da lei desde 2012. Para Sander, é um benefício que proporcionará melhores condições para as pessoas com necessidades especiais e suas famílias. “A partir da publicação da Lei, estas pessoas poderão destinar o valor, que seria para o imposto, em prol da saúde, bem-estar e, consequentemente, melhora da qualidade de vida”, destaca.
Para obter o benefício, os interessados deverão se dirigir até a Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, munidos dos seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de renda e residência e laudo médico. Com exceção do laudo médico, se a pessoa for casada, são necessários, também, os documentos do cônjuge. Para este ano, o prazo já expirou. Entretanto, há possibilidade de requerer o benefício retroativo. Ou seja, a partir de abril de 2016, solicita-se sob o IPTU de 2015.



