Dois Projetos de Lei do vereador Dr. João são sancionados pelo prefeito
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PUBLICADO EM 01/08/2013 - 18:48

Depois de discutidos e aprovados em plenário, os Projetos de Lei de números 105/2013 e 47/2013, de autoria do vereador Dr. João Marques da Rosa, foram sancionados pelo prefeito José Caramori.
O projeto 105, que dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos, para os eleitores convocados para servirem a Justiça Eleitoral do Estado, quando das eleições, foi sancionado pelo prefeito, através da lei municipal 6.440. “Esse projeto vem para valorizar o eleitor que presta serviços nos dias de eleições, como componente da mesa nas sessões eleitorais. Para ter o direito da isenção é necessário que o cidadão comprove que trabalha em pelos menos duas eleições consecutivas ou não”, afirma Dr. João, lembrando que na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição. Ele explica ainda, que a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral e após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de quatro anos.
O outro projeto dispõe sobre a proibição da exposição de recipientes de cloreto de sódio, o sal, nas mesas de bares, restaurantes, lanchonetes e similares no município de Chapecó. “Objetivo é que o chapecoense diminua o consumo de sal, que em excesso causa hipertensão. O sal exposto facilita colocar mais na comida e sem o saleiro nas proximidades se evita maior consumo”, salienta o vereador. Ele lembra que o Brasileiro consome o dobro de sal necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), que é em torno de cinco gramas/dia.