Pais
e mães solo de Chapecó, além de famílias em que ambos os
responsáveis exerçam
atividade profissional,
terão prioridade na matrícula dos
filhos na
educação infantil da rede pública municipal. A medida foi
discutida
e aprovada
na
Câmara de Vereadores, por meio do Projeto de Lei nº 219/2025, de
autoria do vereador Wilson Cidrão (Republicanos). O
objetivo é ampliar a proteção social, garantir mais segurança às
crianças e facilitar a rotina das famílias trabalhadoras.
O
que diz a lei
De
acordo com a proposta, terão prioridade de matrícula em unidades de
educação infantil da rede pública municipal, preferencialmente
próximas ao local de residência ou trabalho, os filhos de:
• Pais
ou mães que tenham, de forma exclusiva, a guarda ou tutela legal da
criança e exerçam atividade profissional
comprovada;
• Responsáveis legais que exerçam atividade
profissional simultaneamente durante o período de funcionamento da
unidade educacional.
A comprovação será feita mediante
apresentação de documentos como carteira de trabalho, declaração
de vínculo empregatício ou inscrição ativa em cadastros públicos
de busca de emprego. A lei prevê ainda que a matrícula seja
realizada, sempre que possível, em unidade próxima à residência
da criança, respeitando a capacidade de atendimento da rede pública
municipal.
O
que significa monoparentalidade
A
situação de monoparentalidade familiar refere-se aos lares
chefiados exclusivamente por um dos responsáveis legais da criança,
geralmente pais ou mães solo, que assumem sozinhos a guarda,
educação e manutenção do filho. Essa realidade exige maior apoio
do poder público, especialmente quando o responsável precisa
conciliar as demandas de trabalho com os cuidados da
criança.
Importância
da medida
Na
justificativa apresentada ao Legislativo, o vereador Wilson Cidrão
destacou que
“a
presente proposição visa garantir que crianças cujos responsáveis
enfrentam maior vulnerabilidade logística e social, como os pais ou
mães solo trabalhadores, ou casais em que ambos trabalham, tenham
tratamento prioritário na matrícula da educação infantil”.
Ele também ressaltou a relevância do critério de proximidade da
unidade escolar. “Além
disso, a proposta estabelece que essa prioridade seja
preferencialmente exercida em unidade próxima à residência da
criança, com o objetivo de facilitar o deslocamento diário,
favorecer a convivência familiar e garantir maior segurança e
permanência escolar”,
complementou.
Base
legal e respaldo jurídico
O
vereador defendeu ainda que o projeto encontra apoio na Constituição
e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “A
proposição está em plena harmonia com os princípios
constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente,
conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal, e encontra
respaldo também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), especialmente no art. 53, inciso V, que assegura à
criança o direito de ser matriculada em escola próxima de sua
residência”,
explicou.
Por
fim, o
edil defendeu que “trata-se,
portanto, de uma
medida
de justiça social, que reconhece a realidade enfrentada por
trabalhadores e trabalhadoras que dependem da rede pública de ensino
infantil para o exercício de suas funções laborais, garantindo às
crianças o acesso ao direito à educação com dignidade,
proximidade e continuidade”.
Agora, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal e passará
a vigorar a partir da publicação da lei.