Através de indicação do vereador Delvino Dal Rosa, o Executivo Municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas de Chapecó, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica do Município (LOM). Conforme o pedido de urgência na apreciação do projeto, os vereadores votaram e aprovaram o mesmo, com diversas emendas elaboradas pelo vereador Dino, que é o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa e agora aguarda a sansão do prefeito municipal, José Cláudio Caramori.
Dal Rosa explica que apresentou as emendas, depois de ampla consulta a arquitetos, engenheiros, advogados e técnicos da Prefeitura Municipal. “É um projeto muito importante, pois rege sobre o planejamento da nossa cidade, para que solucionamos problemas hoje existentes e evitamos problemas futurosa ainda maior. Por isso da atenção na elaboração das emendas e o debate com profissionais técnicos da área”, destaca Dino.
Considera-se construção irregular, aquela cuja licença foi expedida pelo Poder Público Municipal, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado; construções clandestinas: aquela executada sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ou seja, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença; construção clandestina parcial, aquela correspondente a ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem a licença.
Dependendo das irregularidades existentes é possível a regularização, desde que as construções obedeçam as normas estabelecidas na Lei Municipal. Em outros casos em que não é possível regularizar os proprietários deveram seguir as determinações previstas na Lei e aplicadas pelos engenheiros e técnicos da Prefeitura Municipal.



