A resolução n°. 3 de 22 de maio de 2003 é bastante restrita quanto a participação dos alunos no Projeto “ Vereador Mirim ” tendo as escolas que indicarem um único representante dentre os alunos matriculados. Sendo Assim o projeto de lei nº 51/15 de autoria do Vereador Adão Teodoro, que altera está resolução que dispõe sobre o projeto de “ Vereador Mirim ” , tem como objetivo principal possibilitar a participação de jovens estudantes das redes de ensino, na vivência de um processo democrático, despertando assim a interação no processo político e conhecimento municipal. Poderão participar do projeto jovens com idades entre 9 e 16 anos, devidamente matriculados e com frequência comprovada, das redes municipal, estadual e particular de Educação para exercerem por um ano o mandato. O processo de escolha de Vereadores será equivalente ao número de vereadores do Município, os vereadores juniores que exercerão o cargo deverão manter contato durante o ano com seus vereadores titular trazendo a eles sugestões e necessidades de seus bairros e escolas para que sejam tomadas as devidas providências . No encerramento do mandato os vereadores juniores serão homenageados através da entrega de diploma.



