O Vereador Valduga ocupou a Tribuna da Câmara Municipal na data de ontem, dia 12, para dar a notícia de que as pessoas que preencherem as exigências do artigo 40 do Decreto nº 25.029, de 2011 passam a ter garantida a gratuidade no transporte coletivo do Município de Chapecó. O benefício da gratuidade foi concedido em decisão liminar do Juiz, Dr. Selso de Oliveira, nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. Será gratuito o transporte coletivo para as seguintes pessoas: 1) crianças até 5 anos, acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante; 2) pessoas com mais de 60 (sessenta anos), na área urbana e rural, portadores de documentos de Identidade e devidamente cadastrados junto à empresa concessionária; 3) os deficientes físicos cadastrados pela Fundação de Ação Social de Chapecó - FASC e com a comprovação de cadastramento através de carteira própria (agora é Secretaria de Assistência Social); 4) pessoal em serviço credenciado pela Secretaria de Defesa do Cidadão a serviço do transporte; 5) pessoal amparado por Leis do âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Os beneficiados que estão previstos nos números 2, 3, e 5 deverão estar cadastrados junto ao Município, na empresa concessionária e portar a devida identificação e comprovação do correspondente enquadramento. As pessoas interessadas em obterem outras informações sobre o cadastramento deverão procurar a Secretaria de Defesa do Cidadão, que fica na Rua Nereu Ramos, nº 678-D (em frente ao novo Colégio Bom Pastor) ou pelo telefone 3319-3700. “Desde há muito tempo vinha lutando para que os idosos entre 60 e 65 anos de idade, os deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida tivessem passe livre no transporte coletivo de Chapecó. Finalmente a luta não foi em vão”. “Esperamos que a Prefeitura e as empresas concessionárias cumpram a decisão”, desabafa o Vereador Valduga. Em caso de não cumprimento, já está prevista na decisão do Juiz uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, para a Prefeitura e para cada uma das empresas concessionárias.



