Compostas por um grupo de vereadores, tem como objetivo, examinar os projetos que tramitam na Câmara e emitir parecer sobre as mesmas. Também podem ser criadas comissões para realização de estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, investigam fatos determinados de interesse da administração.
Os integrantes de cada comissão são eleitos em plenário, por todos os vereadores e exercem as funções por um período de dois anos. Estudam proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles, sua opinião para orientação do plenário. São elas:
Compete a essa comissão, manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Compete a essa comissão opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Compete a essa comissão opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Compete a essa comissão manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência e previdências sociais em geral.
Compete a essa comissão manifestar-se sobre política e sistema municipal de agricultura e de meio ambiente, áreas de preservação ambiental, flora, fauna e solo.
Compete a essa comissão manifestar-se sobre política e sistema municipal de segurança pública e direitos dos cidadãos.
Compete a essa comissão zelar pela observância dos preceitos do código de ética e decoro parlamentar, vigente e deste regimento interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar.
Realizam estudos de assuntos de especial interesse do Legislativo. Terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. A Câmara poderá constituir Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's), com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | |
Presidente | xxxx |
Vice Presidente | xxxx |
Secretário | xxxx |